Inciso III do Artigo 19 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus
Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 19. O objeto da contratação poderá abranger, dentre outras atividades de interesse público mútuo:
III - a delegação da gestão de serviços públicos associada à realização de obra pública;