Inciso III do Artigo 8 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus
Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 8º Os projetos de parceria de que trata esta Lei serão aprovados mediante processo administrativo deliberativo prévio perante ao Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus, que compreenderá as seguintes fases:
III - consulta pública;