Parágrafo 1 Artigo 5 da Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006 do Munícipio de Manaus

Lei nº 977 de 23 de Maio de 2006

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PROGRAMA PPP/MANAUS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 5º Compõem o Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus, presidido pelo Prefeito e integrado pelos seguintes membros:
§ 1º Caberá ao prefeito indicar, dentre os membros do Comitê, o seu substituto na presidência do órgão gestor, nas suas ausências ou impedimentos.
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