Inciso VII do Artigo 17 do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019
Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Art. 17. À Secretaria Especial de Administração compete, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica:
VII - elaborar manuais, normas e procedimentos regulamentares aplicáveis às atividades de sua competência;