Inciso III do Artigo 1 do Decreto nº 64.450 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.450 de 06 de Setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (Tipo–Diamante) entre o Km 383+000 e o Km 386+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP–333, localizadas no Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD384333-383.386-628-D03/001 e DE-SPD384333-383.386-628-D03/002 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 34.993/2019, necessárias às obras de implantação do dispositivo (Tipo–Diamante) entre o Km 383+000 e o Km 386+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP–333, localizadas no Município de Echaporã, Comarca de Assis, perfazendo área total de 71.127,23m² (setenta e um mil, cento e vinte e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD384333-383.386-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333) km 384+600m – Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer a Antônio Geraldo Matiolli, Rosilene Manfio de Camargo Matiolli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.508.290,8613 e E=572.573,9569; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.220+10,16, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 223°32'38" e 210,60m; até o ponto 2 de coordenadas N=7.508.138,2090 e E=572.392.8723; no seguinte azimute e distância: 223°34'55" e 21,44m até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.122,6786 e E=572.378,0922; no seguinte azimute e distância: 223°37'28" e 20,26m até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.108,0110 e E=572.364,1126; no seguinte azimute e distância: 223°29'58" e 22,39m até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.091,7727 e E=572.348,7034; no seguinte azimute e distância: 223°25'35" e 19,86m até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.077,3492 e E=572.335,0512; no seguinte azimute e distância: 223°33'47" e 19,66m até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.063,1037 e E=572.321,5028; no seguinte azimute e distância: 223°34'00" e 13,47m até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.053,3411 e E=572.312,2169; distante 18,72m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.236+17,84, deste ponto segue em linha reta confrontado-se com a Estrada Municipal ECH-195, no seguinte azimute e distância: 284°46'49" e 7,46m até o ponto 9, de coordenadas N=7.508.055,2431 e E=572.305,0080; deste ponto segue confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 43°06'41" e 249,34m até o ponto 10, de coordenadas N=7.508.237,2685 e E=572.475,4128; no seguinte azimute e distância: 11°25'27" e 9,01m até o ponto 11, de coordenadas N=7.508.246,1031 e E=572.477,1980; no seguinte azimute e distância: 349°48'52" e 16,15m até o ponto 12, de coordenadas N=7.508.262,0034 e E=572.474,3413; no seguinte azimute e distância: 321°34'35" e 18,47m até o ponto 13, de coordenadas N=7.508.276,4714 e E=572.462,8644; no seguinte azimute e distância: 288°40'37" e 19,21m até o ponto 14, de coordenadas N=7.508.282,6222 e E=572.444,6683; no seguinte azimute e distância: 253°37'10" e 19,06m até o ponto 15, de coordenadas N=7.508.277,2469 e E=572.426,3817; no seguinte azimute e distância: 246°49'36" e 27,53m até o ponto 16, de coordenadas N=7.508.266,4144 e E=572.401,0751; no seguinte azimute e distância: 253°35'13" e 25,14m até o ponto 17, de coordenadas N=7.508.259,3117 e E=572.376,9627; no seguinte azimute e distância: 264°54'15" e 33,72m até o ponto 18, de coordenadas N=7.508.256,3163 e E=572.343,3716; no seguinte azimute e distância: 267°57'38" e 163,15m até o ponto 19, de coordenadas N=7.508.250,5102 e E=572.180,3260; no seguinte azimute e distância: 350°03'22" e 15,97m até o ponto 20, de coordenadas N=7.508.266,2428 e E=572.177,5678; confrontando-se com a área da matrícula nº. 19.514 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 86°05'32" e 361,23m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.568,23m² (oito mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
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