Parágrafo 4 Artigo 1 do Decreto nº 64.452 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.452 de 06 de Setembro de 2019

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 173 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
§ 4° - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.” (NR).
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