Inciso I do Artigo 1 do Decreto nº 64.451 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.451 de 06 de Setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo entre o Km 373+000 e o Km 375+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizado no Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD373333-373.374-628-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 34.990/2019, necessárias às obras de implantação de dispositivo entre o Km 373+000 e o Km 375+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizadas no Município de Echaporã, Comarca de Assis, perfazendo área total de 49.743,10m² (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD373333-373.374-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), Km 373+900m - Pista Leste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, consta pertencer à Paula Ramires Totti Bedusqui, Leomar Totti Filho, Priscilla Ferreira de Almeida Totti, Fernanda Ramires Totti, Carla Ramires Totti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.515.981,9903 e E=579.915,2540; distante 31,49m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.687+12,98, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 134°13'02" e 54,49m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.515.943,9909 e E=579.954,3059; no seguinte azimute e distância: 144°43'14" e 17,62m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.515.929,6074 e E=579.964,4823; no seguinte azimute e distância: 161°17'02" e 21,65m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.515.909,1066 e E=579.971,4279; no seguinte azimute e distância: 177°49'12" e 11,67m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.515.897,4460 e E=579.971,8718m; no seguinte azimute e distância: 197°46'34" e 28,36m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.515.870,4366 e E=579.963,2125; no seguinte azimute e distância: 213°12'46" e 27,44m até o ponto 7, de coordenadas N=7.515.847,4797 e E=579.948,1825; no seguinte azimute e distância: 233°12'23" e 19,40m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.515.835,8628 e E=579.932,6503; no seguinte azimute e distância: 248°18'27" e 25,91m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.515.826,2859 e E=579.908,5755; no seguinte azimute e distância: 249°10'54" e 48,16m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.515.809,1705 e E=579.863,5624; no seguinte azimute e distância: 228°32'53" e 14,03m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.515.799,8820 e E=579.853,0459; no seguinte azimute e distância: 180°42'21" e 27,33m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.515.772,5573 e E=579.852,7093; no seguinte azimute e distância: 124°37'40" e 25,36m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.515.758,1454 e E=579.873,5788; no seguinte azimute e distância: 126°47'08" e 37,02m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.515.735,9761 e E=579.903,2287m; no seguinte azimute e distância: 132°10'04" e 36,60m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.515.711,4092 e E=579.930,3530; no seguinte azimute e distância: 220°59'58" e 21,04m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.515.695,5302 e E=579.916,5499; no seguinte azimute e distância: 310°29'31" e 41,94m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.515.722,7607 e E=579.884,6581; no seguinte azimute e distância: 303°52'06" e 25,21m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.515.736,8105 e E=579.863,7248; no seguinte azimute e distância: 299°12'07" e 23,29m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.515.748,1728 e E=579.843,3960; no seguinte azimute e distância: 293°44'50" e 19,18m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.515.755,8967 e E=579.825,8398; no seguinte azimute e distância: 265°04'25" e 19,01m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.515.754,2643 e E=579.806,9016; no seguinte azimute e distância: 283°06'59" e 15,34m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.515.757,7447 e E=579.791,9647; no seguinte azimute e distância: 306°29'44" e 18,88m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.515.768,9728 e E=579.776,7884m; no seguinte azimute e distância: 322°46'35" e 20,22m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.515.785,0756 e E=579.764,5552; no seguinte azimute e distância: 300°02'51" e 15,37m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.515.792,7725 e E=579.751,2494; no seguinte azimute e distância: 277°08'37" e 14,44m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.515.794,5676 e E=579.736,9263; distante 31,32m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.700+11,69, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 43°34'32" e 258,70m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 26.456,74m² (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
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