Artigo 23A do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Art. 23-A. A nomeação e a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão e a designação e a dispensa dos ocupantes de funções de confiança no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira serão realizadas pelo seu Presidente. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
Instituições federais de educação básica e de ensino superior, centro federal de educação tecnológica, escola técnica federal e escola agrotécnica federal (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
Art. 23-B. Os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa relativos a cargos em comissão e funções de confiança de instituição federal de educação básica e de ensino superior, de centro federal de educação tecnológica, de escola técnica federal e de escola agrotécnica federal serão realizados conforme as normas da instituição, ressalvados o cargo de dirigente máximo da instituição e de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto à instituição. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
Publicações de nomeações e designações no Diário Oficial da União