Inciso III do Artigo 1 do Decreto nº 64.455 de 10 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.455 de 10 de Setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo: diamante) no km 381+220m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizadas no Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD381333-380.382-628-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 035.756/2019, necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo: diamante) no km 381+220 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizadas no Município de Echaporã, Comarca de Assis, com área de 50.980,25m² (cinquenta mil, novecentos e oitenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
III - ÁREA 3 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD381333-380.382-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 381 – Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, que consta pertencer a Joelson Antônio Pereira, Leonita Aparecida de Souza Pereira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.510.895,3554m e E=575.012,7814m; distante 18,66m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.040+17,37m deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 223º32'33'' e 225,36m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.510.732,0010m e E=574.857,5339m; distante 18,68m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.052++2,73m, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula nº 38.984 do C.R.I de Assis, no seguinte azimute e distância: 314º07'37'' e 62,53m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.510.775,5348m e E=574.812,6526m, no seguinte azimute e distância: 277º07'36'' e 53,99m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.510.782,2330m e E=574.759,0789m, no seguinte azimute e distância: 46º20'07'' e 24,52m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.510.799,1603m e E=574.776,8142m, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 62º36'02'' e 8,80m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.510.803,2106m e E=574.784,6283m, no seguinte azimute e distância: 62º22'43'' e 8,00m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.510.806,9195m e E=574.791,7162m, no seguinte azimute e distância: 54º36'56'' e 7,99m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.510.811,5443m e E=574.798,2276m, no seguinte azimute e distância: 43º09'23'' e 7,99m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.510.817,3705m e E=574.803,6904m, no seguinte azimute e distância: 31º41'50'' e 7,99m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.510.824,1658m e E=574.807,8869m, no seguinte azimute e distância: 20º14'17'' e 7,99m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.510.831,6594m e E=574.810,6496m, no seguinte azimute e distância: 13º09'35'' e 8,00m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.510.839,4461m e E=574.812,4702m, no seguinte azimute e distância: 21º49'00'' e 7,99m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.510.846,8633m e E=574.815,4394m, no seguinte azimute e distância: 32º00'10'' e 7,99m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.510.853,6386m e E=574.819,6735m, no seguinte azimute e distância: 42º11'19'' e 7,99m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.510.859,5583m e E=574.825,0390m, no seguinte azimute e distância: 52º22'28'' e 7,99m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.510.864,4358m e E=574.831,3668m, no seguinte azimute e distância: 62º33'38'' e 7,99m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.510.868,1175m e E=574.838,4575m, no seguinte azimute e distância: 72º44'47'' e 7,99m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.510.870,4872m e E=574.846,0874m, no seguinte azimute e distância: 82º55'56'' e 7,99m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.510.871,4702m e E=574.854,0162m, no seguinte azimute e distância: 93º07'06'' e 7,99m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.510.871,0356m e E=574.861,9938m, no seguinte azimute e distância: 103º18'15'' e 7,99m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.510.869,1971m e E=574.869,7689m, no seguinte azimute e distância: 113º29'24'' e 7,99m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.510.866,0126m e E=574.877,0963m, no seguinte azimute e distância: 123º40'33'' e 7,99m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.510.861,5824m e E=574.883,7450m, no seguinte azimute e distância: 133º51'43'' e 7,99m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.510.856,0464m e E=574.889,5055m, no seguinte azimute e distância: 143º44'43'' e 7,99m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.510.849,6016m e E=574.894,2318m, no seguinte azimute e distância: 146º19'33'' e 8,00m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.510.842,9445m e E=574.898,6672m, no seguinte azimute e distância: 137º09'49'' e 7,98m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.510.837,0908m e E=574.904,0947m, no seguinte azimute e distância: 124º04'03'' e 7,98m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.510.832,6192m e E=574.910,7073m, no seguinte azimute e distância: 110º58'17'' e 7,98m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.510.829,7623m e E=574.918,1611m, no seguinte azimute e distância: 97º52'30'' e 7,98m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.510.828,6685m e E=574.926,0684m, no seguinte azimute e distância: 84º46'44'' e 7,98m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.510.829,3950m e E=574.934,0179m, no seguinte azimute e distância: 71º40'58'' e 7,98m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.510.831,9037m e E=574.941,5960m, no seguinte azimute e distância: 58º35'12'' e 7,98m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.510.836,0643m e E=574.948,4086m, no seguinte azimute e distância: 46º41'57'' e 7,99m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.510.841,5459m e E=574.954,2253m, no seguinte azimute e distância: 44º34'13'' e 40,00m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.510.870,0415m e E=574.982,2966m, no seguinte azimute e distância: 45º06'13'' e 8,00m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.510.875,6851m e E=574.987,9607m, no seguinte azimute e distância: 51º36'12'' e 31,67m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.689,23m² (doze mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
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