Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 64.454 de 10 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.454 de 10 de Setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo: diamante) no km 376+650 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD377333-377.379-628-D03/001 e DE-SPD377333-377.379-628-D03/002 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 035.754/2019, necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo: diamante) no km 376+650 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município de Echaporã, Comarca de Assis, perfazendo área total de 97.757,54m² (noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
IV - ÁREA 4 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas nºs DE-SPD377333-377.379-628-D03/001 e DE-SPD377333-377.379-628-D03/002, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 377+500m – Pista Leste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, que consta pertencer à Agroterenas S/A - Terras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.513.466,2125m e E=577.524,5852m; distante 31,35m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.861+3,49m, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a Estrada Municipal ECH-020, no seguinte azimute e distância: 183º59'50'' e 98,10m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.513.368,3540m e E=577.517,7470m, no seguinte azimute e distância: 184º10'50'' e 70,86m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.513.297,6872m e E=577.512,5818m, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 230º50'24'' e 48,25m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.513.267,2170m e E=577.475,1684m, no seguinte azimute e distância: 226º24'59'' e 2,47m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.513.265,5154m e E=577.473,3806m, no seguinte azimute e distância: 217º34'09'' e 2,47m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.513.263,5591m e E=577.471,8757m, no seguinte azimute e distância: 208º43'19'' e 2,47m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.513.261,3946m e E=577.470,6896m, no seguinte azimute e distância: 199º52'29'' e 2,47m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.513.259,0735m e E=577.469,8505m, no seguinte azimute e distância: 191º01'39'' e 2,47m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.513.256,6509m e E=577.469,3784m, no seguinte azimute e distância: 182º10'49'' e 2,47m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.513.254,1845m e E=577.469,2845m, no seguinte azimute e distância: 173º19'59'' e 2,47m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.513.251,7330m e E=577.469,5711m, no seguinte azimute e distância: 164º29'09'' e 2,47m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.513.249,3548m e E=577.470,2312m, no seguinte azimute e distância: 155º38'19'' e 2,47m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.513.247,1064m e E=577.471,2493m, no seguinte azimute e distância: 146º47'29'' e 2,47m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.513.245,0414m e E=577.472,6011m, no seguinte azimute e distância: 137º56'39'' e 2,47m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.513.243,2088m e E=577.474,2544m, no seguinte azimute e distância: 129º05'49'' e 2,47m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.513.241,6523m e E=577.476,1699m, no seguinte azimute e distância: 120º14'59'' e 2,47m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.513.240,4089m e E=577.478,3020m, no seguinte azimute e distância: 111º24'09'' e 2,47m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.513.239,5082m e E=577.480,5999m, no seguinte azimute e distância: 102º33'19'' e 2,47m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.513.238,9717m e E=577.483,0091m, no seguinte azimute e distância: 98º07'54'' e 16,44m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.513.236,6458m e E=577.499,2872m, no seguinte azimute e distância: 101º03'25'' e 3,06m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.513.236,0586m e E=577.502,2923m, no seguinte azimute e distância: 106º54'26'' e 3,06m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.513.235,1681m e E=577.505,2220m, no seguinte azimute e distância: 112º38'06'' e 2,93m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.513.234,0391m e E=577.507,9296m, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a Estrada Municipal ECH-020, no seguinte azimute e distância: 184º10'50'' e 66,66m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.513.167,5544m e E=577.503,0701m, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 274º07'02'' e 2,95m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.513.167,7663m e E=577.500,1262m, no seguinte azimute e distância: 2º01'39'' e 39,99m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.513.207,7358m e E=577.501,5412m, no seguinte azimute e distância: 348º46'21'' e 2,29m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.513.209,9848m e E=577.501,0947m, no seguinte azimute e distância: 322º15'43'' e 2,29m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.513.211,7980m e E=577.499,6914m, no seguinte azimute e distância: 295º45'06'' e 2,29m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.513.212,7942m e E=577.497,6262m, no seguinte azimute e distância: 269º14'29'' e 2,29m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.513.212,7639m e E=577.495,3335m, no seguinte azimute e distância: 255º59'10'' e 80,25m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.513.193,3309m e E=577.417,4721m, no seguinte azimute e distância: 254º34'57'' e 2,45m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.513.192,6797m e E=577.415,1107m, no seguinte azimute e distância: 250º22'18'' e 4,90m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.513.191,0344m e E=577.410,4975m, no seguinte azimute e distância: 244º45'25'' e 4,90m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.513.188,9458m e E=577.406,0675m, no seguinte azimute e distância: 239º08'32'' e 4,90m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.513.186,4337m e E=577.401,8630m, no seguinte azimute e distância: 233º31'39'' e 4,90m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.513.183,5223m e E=577.397,9246m, no seguinte azimute e distância: 227º54'47'' e 4,90m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.513.180,2395m e E=577.394,2898m, no seguinte azimute e distância: 223º42'07'' e 2,45m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.513.178,4686m e E=577.392,5974m, no seguinte azimute e distância: 222º17'54'' e 72,36m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.513.124,9447m e E=577.343,8972m, no seguinte azimute e distância: 223º49'05'' e 3,29m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.513.122,5720m e E=577.341,6205m, no seguinte azimute e distância: 226º51'26'' e 3,29m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.513.120,3234m e E=577.339,2211m, no seguinte azimute e distância: 229º53'47'' e 3,29m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.513.118,2051m e E=577.336,7059m, no seguinte azimute e distância: 232º56'08'' e 3,29m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.513.116,2232m e E=577.334,0819m, no seguinte azimute e distância: 235º58'29'' e 3,29m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.513.114,3831m e E=577.331,3566m, no seguinte azimute e distância: 239º00'50'' e 3,29m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.513.112,6902m e E=577.328,5375m, no seguinte azimute e distância: 242º03'12'' e 3,29m, até o ponto 46, de coordenadas N=7.513.111,1491m e E=577.325,6326m, no seguinte azimute e distância: 245º05'33'' e 3,29m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.513.109,7642m e E=577.322,6501m, no seguinte azimute e distância: 248º07'54'' e 3,29m, até o ponto 48, de coordenadas N=7.513.108,5393m e E=577.319,5983m, no seguinte azimute e distância: 251º10'15'' e 3,29m, até o ponto 49, de coordenadas N=7.513.107,4780m e E=577.316,4859m, no seguinte azimute e distância: 254º12'36'' e 3,29m, até o ponto 50, de coordenadas N=7.513.106,5832m e E=577.313,3217m, no seguinte azimute e distância: 257º14'58'' e 3,29m, até o ponto 51, de coordenadas N=7.513.105,8575m e E=577.310,1144m, no seguinte azimute e distância: 260º17'19'' e 3,29m, até o ponto 52, de coordenadas N=7.513.105,3028m e E=577.306,8732m, no seguinte azimute e distância: 263º19'40'' e 3,29m, até o ponto 53, de coordenadas N=7.513.104,9207m e E=577.303,6071m, no seguinte azimute e distância: 266º22'01'' e 3,29m, até o ponto 54, de coordenadas N=7.513.104,7123m e E=577.300,3253m, no seguinte azimute e distância: 269º24'22'' e 3,29m, até o ponto 55, de coordenadas N=7.513.104,6782m e E=577.297,0371m, no seguinte azimute e distância: 272º26'43'' e 3,29m, até o ponto 56, de coordenadas N=7.513.104,8185m e E=577.293,7518m, no seguinte azimute e distância: 275º29'05'' e 3,29m, até o ponto 57, de coordenadas N=7.513.105,1328m e E=577.290,4784m, no seguinte azimute e distância: 278º31'26'' e 3,29m, até o ponto 58, de coordenadas N=7.513.105,6202m e E=577.287,2264m, no seguinte azimute e distância: 281º33'47'' e 3,29m, até o ponto 59, de coordenadas N=7.513.106,2794m e E=577.284,0048m, no seguinte azimute e distância: 284º36'08'' e 3,29m, até o ponto 60, de coordenadas N=7.513.107,1084m e E=577.280,8226m, no seguinte azimute e distância: 287º38'29'' e 3,29m, até o ponto 61, de coordenadas N=7.513.108,1050m e E=577.277,6889m, no seguinte azimute e distância: 290º40'51'' e 3,29m, até o ponto 62, de coordenadas N=7.513.109,2663m e E=577.274,6124m, no seguinte azimute e distância: 293º43'12'' e 3,29m, até o ponto 63, de coordenadas N=7.513.110,5891m e E=577.271,6019m, no seguinte azimute e distância: 296º45'33'' e 3,29m, até o ponto 64, de coordenadas N=7.513.112,0696m e E=577.268,6657m, no seguinte azimute e distância: 299º47'54'' e 3,29m, até o ponto 65, de coordenadas N=7.513.113,7038m e E=577.265,8121m, no seguinte azimute e distância: 302º50'15'' e 3,29m, até o ponto 66, de coordenadas N=7.513.115,4869m e E=577.263,0492m, no seguinte azimute e distância: 305º52'36'' e 3,29m, até o ponto 67, de coordenadas N=7.513.117,4141m e E=577.260,3847m, no seguinte azimute e distância: 308º54'58'' e 3,29m, até o ponto 68, de coordenadas N=7.513.119,4797m e E=577.257,8261m, no seguinte azimute e distância: 311º57'19'' e 3,29m, até o ponto 69, de coordenadas N=7.513.121,6782m e E=577.255,3807m, no seguinte azimute e distância: 313º28'29'' e 42,26m, até o ponto 70, de coordenadas N=7.513.150,7566m e E=577.224,7114m, distante 31,26m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.882+18,73m, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 43º32'58" e 435,24m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 40.716,47m² (quarenta mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
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