Artigo 36 do Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, e dá providências correlatas
Artigo 36 - O descumprimento do TCRA implicará:
I - cobrança da multa aplicada nos termos do inciso IV do artigo 35 do presente decreto;
II - execução judicial das obrigações assumidas.
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