Inciso III do Artigo 35 do Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, e dá providências correlatas
Artigo 35 - O TCRA conterá, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
III - descrição das obrigações a serem cumpridas e, quando couber, cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços, com a indicação das metas a serem atingidas;
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