Parágrafo 1 Artigo 34 do Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, e dá providências correlatas
Artigo 34 - O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA constitui instrumento com força de título executivo extrajudicial, destinado à formalização de medidas de reparação de dano ambiental, de regularização de infração, de limitação significativa de degradação causada e de prevenção contra novas degradações.
Parágrafo único - O TCRA poderá ser firmado a qualquer tempo e sua celebração implicará renúncia ao direito de recorrer administrativamente.

Petição - TJSP - Ação Flora - Ação Civil Pública Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU - ESTADO DE SÃO PAULO Processo n° . (" "), por seus advogados, nos autos da ação civil pública em referência,…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Flora - Ação Civil Pública - de Ministério Público de São Paulo contra Sollum Empreendimentos Florestais EIRELI, Bracell SP Celulose e Prefeitura Municipal de Botucatu

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU - ESTADO DE SÃO PAULO Processo n° BRACELL SP CELULOSE LTDA. (" BRACELL "), por seus advogados, nos autos da ação…
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