Parágrafo 4 Artigo 23 do Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, e dá providências correlatas
Artigo 23 - O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Julgamento de Autos de Infração Ambiental.
§ 4º - A designação dos membros da Comissão será feita mediante portaria do Coordenador de Fiscalização e Biodiversidade, atendendo às indicações da Polícia Militar Ambiental e dos demais órgãos integrantes do SEAQUA.
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