Artigo 12 do Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.456 de 10 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, e dá providências correlatas
Artigo 12 - Do Atendimento Ambiental será lavrada ata, contendo:
I - o nome, a qualificação, o endereço do autuado e, quando for o caso, de seu representante legal ou preposto, bem como, em se tratando de Atendimento Ambiental presencial, a identificação dos agentes de conciliação que prestaram o atendimento, com as respectivas assinaturas;
II - os argumentos invocados pelo autuado e indicação dos documentos apresentados;
III - a avaliação do Auto de Infração Ambiental, devidamente motivada;
IV - a decisão consolidando as infrações e sanções aplicadas;
V - as medidas propostas para a recuperação dos danos provocados ou regularização da atividade objeto da autuação e os prazos estabelecidos para sua execução;
VI - as consequências do eventual descumprimento das obrigações pactuadas;
VII - as informações sobre a apreensão e destinação dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
§ 1º - Os agentes de conciliação mencionados no inciso I deste artigo serão designados mediante portaria da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, observadas as indicações da Polícia Militar Ambiental e dos demais órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.
§ 2º - Os parâmetros e condições para a execução das medidas a que se refere o inciso V deste artigo, bem como para a conversão da sanção de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, de que tratam o § 4º do artigo 72 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e os artigos 139 a 148 do Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, estarão previstos em resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
§ 3º - Os procedimentos para a destinação a que alude o inciso VII deste artigo observarão o disposto em resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Página 294 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VOLUME 134, Nº 88, CADERNO EXECUTIVO, SEÇÃO 1, QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2024 Centro Técnico Regional Xiii - Ubatuba COMUNICADO CTR13 - UBATUBA, DE 8 DE MAIO…
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Página 116 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP – CEP XXXXX-020 6879/2023 AUGUSTO SIMÃO DE CASTRO 100.*** ***-57 3294447 21/07/2023 – Rua Benedito Martinho de Araújo, nº 130 – Jardim Primavera – MOGI MIRIM/SP – CEP…
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Página 122 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

Auto de Infração Ambiental n. XXXXX-1 Processo Digital n. SEMIL 23959/2023-32 Autuado Paulo Rogério Ferreira da Silva CPF XXXXX-07 Município da Infração Jales – SP Notificação n.
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Página 135 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental:…
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Página 140 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

Apreensão de bens e animais: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 4.228,00 Firmado Termo de…
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Página 143 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

COMUNICADO Nº 3, DE 7 DE MAIO DE 2024 A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de…
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Página 147 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

Datada Infração: 16/03/2024 Autuado: HELIO CIPRIANO CPF: 090.904.138-55 Data da Sessão: 30/04/2024 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:…
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Página 149 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. O autuado deverá comparecer à Sede da 4ª Companhia da Polícia Militar Ambiental localizada à Av…
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Página 152 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00 Observações: Obtida conciliação com…
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Página 154 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

(TCRA), que deverá prever, basicamente, as seguintes medidas para a recuperação: 1) Devolver o curso d'água ao seu leito original; 2) Devolver o trecho à sua topografia original, utilizando meios para…
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