Parágrafo 4 Artigo 44 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
§ 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-93.2019.8.06.0001 CE XXXXX-93.2019.8.06.0001

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