Inciso VII do Artigo 8 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
VII - edital e respectivos anexos;

Página 63 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 6 de Abril de 2021

63 Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 2324 ano XI terça-feira, 6 de abril de 2021 2. Na instrução dos autos, durante a fase interna, deve ser observado o seguinte: 2.1. Abertura de processo…
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