Inciso IV do Artigo 3 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
IV - estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;

Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
0
0