Alínea "d" do Inciso XII do Artigo 252 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 252 Ao órgão central do subsistema competirá as seguintes atividades:
XII - Controlar a dívida, abrangendo:
d) a informação permanente ao Poder executivo da evolução da dívida municipal em confronto com o nível de capacidade de endividamento;
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