Artigo 219 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 219 O registro da receita estimada e da despesa fixada far-se-á, no Órgão Central do Subsistema de Contabilidade, conforme especificação da lei orçamentária, obedecendo-se o mesmo critério de especificação para o registro dos créditos adicionais abertos.
Parágrafo Único - Nos órgãos setoriais o registro da despesa fixada será efetuado de acordo com as especificações do quadro de detalhamento de despesa.
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