Parágrafo 6 Artigo 184 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 184 Entende-se por prestação de contas, o demonstrativo da aplicação de recursos, organizado pelo próprio responsável ou entidade beneficiária, acompanhado dos documentos comprobatórios.
§ 6º As entidades favorecidas por subvenções e auxílios a que se refere o item II do parágrafo 1º, deverão instruir suas prestações de contas com os seguintes documentos;
I - ofício encaminhando a prestação de contas ao Órgão Central de Contabilidade;
II - balancete demonstrativo de débito e crédito, datado e assinado pelo responsável:
III - documento comprobatórios da despesa, previstos no inciso II do artigo 149;
IV - cópia da Nota de Empenho correspondente à subvenção;
V - recibo em nome da entidade, quando se tratar de credor pessoa física ou jurídica, não sujeita à emissão de Notas Fiscais.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.