Parágrafo 1 Artigo 181 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 181 Tomada de contas é a verificação das entradas e saídas de dinheiros, valores e outros bens públicos, em determinado exercício ou período de gestão, baseada na escrita confrontada com os correspondentes documentos, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e no término do exercício ou período de gestão.
§ 1º As tomadas de contas ocorrerão:
I - por término de exercício;
II - por fim de gestão;
III - quando o detentor de suprimento individual não prestar contas no prazo que lhe foi assinalado;
IV - quando o agente arrecadador não houver prestado contas no prazo regulamentar;
V - em virtude da existência de indício de desfalque, desvio de bens ou valores ou irregularidades em gestão financeira ou patrimonial.
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