Artigo 147 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 147 O ordenador de despesa responderá pelo atraso das prestações de contas relativas a suprimentos que haja autorizado, sujeitando-se às normas penalidades impostas ao responsável, caso não faça comunicação escrita ao Órgão Central do Sub-sistema de Contabilidade do Município, no primeiro dia útil após decorrido o prazo máximo para a prestação de contas.
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