Parágrafo 1 Artigo 74 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 74 A critério da autoridade administrativa poderá ser exigida por estação de garantia nas licitações.
§ 1º Para atender o disposto neste artigo, será prestada pelo interessado uma ou mais das seguintes garantias:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal;
II - caução em títulos de renda fixa;
III - caução em ações ou obrigações de sociedade de economia mista;
IV - fiança bancária;
V - seguro-garantia;
VI - garantia fideijussória.
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