Alínea "b" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 52 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 52 São modalidades de licitação:
Parágrafo Único - Será realizada:
I - Concorrência:
b) nos contratos para execução de obras, cujo valor se já igual ou superior a trinta e cinco mil vezes o maior Valor de Referência;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.