Inciso III do Parágrafo 4 do Artigo 28 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 28 Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o final do respectivo exercício, distinguindo-se as processadas das não processadas, excluídas aquelas impugnadas ou pendentes de regularização.
§ 4º São inscritos em restos a pagar, desde que se ampare na vigência do prazo de cumprimento da obrigação neles estabelecida, os empenhos relativos a:
III - material em fase de fabricação no País;
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.