Parágrafo 4 Artigo 14 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 14 Os projetos de Leis Orçamentárias serão apreciados por Comissão da Câmara de Vereadores, que emitirá parecer na forma do seu Regimento Interno.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, a votação em plenário se fará em discussão.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.