Artigo 25 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2019; 198 º da Independência e 131 º da República.
(Revogado)
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