Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 19 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 19. O Comitê-Executivo de Gestão poderá constituir grupos de trabalho com o objetivo de subsidiar o exercício das competências da Camex a que se referem os art. 3º e art. 7º.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho:
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
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