Inciso V do Artigo 17 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 17. Compete à Secretaria-Executiva:
V - avaliar e consolidar demandas a serem submetidas ao Comitê-Executivo de Gestão e aos demais órgãos colegiados da Camex;
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