Alínea "a" do Inciso III do Artigo 12 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 12. O Conselho Consultivo do Setor Privado é composto pelos seguintes membros:
III - até vinte representantes da sociedade civil, dos seguintes segmentos:
a) empresas do setor manufatureiro, do agronegócio e de serviços;