Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 12. O Conselho Consultivo do Setor Privado é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que o presidirá;