Artigo 11 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 11. O Comitê-Executivo de Gestão deliberará por meio de resolução.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Comitê-Executivo de Gestão editar as resoluções de que trata o caput.
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