Artigo 10 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 10. O Presidente do Comitê-Executivo de Gestão poderá convidar autoridades e dirigentes de órgãos e de entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias específicas de comércio exterior relacionadas com aqueles órgãos e entidades
§ 1º O convite para participar da reunião do Comitê-Executivo de Gestão será feito pela Secretaria-Executiva da Camex.
§ 2º Representantes da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade integrarão o Comitê-Executivo de Gestão como convidados, em caráter permanente, sem direito a voto.
(Revogado)
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