Inciso III do Artigo 8 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 8º O Comitê-Executivo de Gestão é composto pelos seguintes membros:
III - dois representantes do Ministério das Relações Exteriores;