Parágrafo 2 Artigo 5 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 5º O Conselho de Estratégia Comercial se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Estratégia Comercial terá o voto de qualidade em caso de empate.