Inciso IV do Artigo 4 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 4º O Conselho de Estratégia Comercial é composto pelos seguintes membros:
IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;