Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.044 de 04 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Art. 3º O Conselho de Estratégia Comercial é o órgão da Camex ao qual compete, dentre outros atos necessários à consecução dos objetivos da política de comércio exterior:
I - propor a estratégia e as diretrizes da política de comércio exterior, com vistas à inserção do País na economia internacional;

Página 196 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Fevereiro de 2023

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos…
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Página 51 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 6 de Fevereiro de 2023

9.1.2. ao Conselho de Estratégia Comercial da Camex, que elabore a estratégia e as diretrizes da política de comércio exterior, conforme previsto nos artigos 1º, caput, 3º, inc. I, do Decreto…
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Página 284 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Dezembro de 2022

9.4. declarar, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, a inidoneidade das empresas C.E.A. Carneiro Comércio (CNPJ 11.XXXXX/0001-19), Manducare…
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Página 52 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 15 de Dezembro de 2022

9.2.1. a oitiva de órgãos e entidades responsáveis pela formulação e implementação da política energética nacional, assim designados pela Lei 9.478/1997, é imprescindível quando se discute a…
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