Artigo 25 do Decreto nº 10.060 de 14 de Outubro de 2019
Decreto nº 10.060 de 14 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Art. 25. Não se aplica ao trabalhador temporário a indenização prevista no art. 479 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.