Inciso I do Artigo 15 da Medida Provisoria nº 899 de 16 de Outubro de 2019

Medida Provisoria nº 899 de 16 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
Art. 15. É vedada:
I - a celebração de nova transação relativa à mesma controvérsia jurídica objeto de transação anterior, com o mesmo sujeito passivo; e
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