Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 899 de 16 de Outubro de 2019
Medida Provisoria nº 899 de 16 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
Art. 5º A transação poderá dispor sobre:
§ 3º A proposta de transação observará os seguintes limites:
I - quitação em até oitenta e quatro meses, contados da data da formalização da transação; e