Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 1 da Medida Provisoria nº 899 de 16 de Outubro de 2019
Medida Provisoria nº 899 de 16 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
Art. 1º Esta Medida Provisória estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
§ 3º Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória:
I - aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;