Inciso XLII do Artigo 7 do Decreto nº 10.072 de 18 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.072 de 18 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os gargalos logísticos e o custo de financiamento para as empresas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.” (NR)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência “Art. 115. À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019.” (NR)
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência “Art. 116. .................................………………..................................................
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência .....................................………………...............................................................
VI - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, inclusive de comércio digital e para o setor de serviços;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência .....................................………………...............................................................
(Revogado)
IX - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;
(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência .....................................……………….....................................................” (NR)
“Art. 119. ...................................................................................................
....................................................................................................................
V - avaliar e propor medidas de incremento da concorrência no âmbito da política de comércio exterior;
....................................................................................................................
XI - .....................................……………….........................................................
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b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;
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