Artigo 7 da Lei nº 7.670 de 10 de Junho de 1991 do Munícipio de Curitiba
Lei nº 7.670 de 10 de Junho de 1991
"INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL".
Art. 7º - Para investidura nos cargos são exigidos:
I - Para o nível básico, comprovante de escolaridade, desde a alfabetização até a 8º série do 1º grau, de acordo com as especificações de cada carreira;
II - Para o nível médio, certificado de conclusão de curso de 2º grau, e/ou no caso de atividade profissional técnica regulamentada, a habilitação legal correspondente;
III - Para o nível superior, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, quando se tratar de atividade profissional regulamentada.