Artigo 3 da Lei nº 13.897 de 07 de Novembro de 2019

Lei nº 13.897 de 07 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
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