LEI Nº 13.897, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019


Promulgação partes vetadas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 46. .........................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019.

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º (VETADO).

Art. 2º Inclua-se na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, o seguinte art. 88-A: Promulgação partes vetadas

Art. 88-A. Fica a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) autorizada a dar continuidade à consecução dos objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea, com o mesmo objeto, financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO