Artigo 1 da Lei nº 13.897 de 07 de Novembro de 2019

Lei nº 13.897 de 07 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.
Art. 1º A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 46. .........................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019.
...................................................................................................................................” (NR)
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