Artigo 51 da Medida Provisoria nº 905 de 11 de Novembro de 2019

Medida Provisoria nº 905 de 11 de Novembro de 2019

Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Art. 51. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943:
a) o § 1º do art. 47;
b) o parágrafo único do art. 68;
c) o parágrafo único do art. 75;
d) o parágrafo único do art. 153;
e) o inciso III do caput do art. 155;
f) o art. 159;
g) o art. 160;
(Revogado)
h) o § 3º do art. 188;
i) o § 2º do art. 227;
j) o art. 313;
(Revogado)
k) o art. 319;
(Revogado)
l) o art. 326;
(Revogado)
m) o art. 327;
(Revogado)
n) o parágrafo único do art. 328;
o) o art. 329;
p) o art. 330;
q) o art. 333;
r) o art. 345;
s) a alínea c do caput do art. 346;
t) o parágrafo único do art. 351;
u) o art. 360;
(Revogado)
v) o art. 361;
(Revogado)
w) o art. 385;
(Revogado)
x) o art. 386;
y) os § 1º e § 2º do art. 401;
z) o art. 435;
aa) o art. 438;
ab) o art. 557;
ac) o parágrafo único do art. 598;
ad) as alíneas “a” e “b” do caput do art. 627;
ae) os § 1º e § 2º do art. 628;
af) o parágrafo único do art. 635;
ag) o art. 639;
(Revogado)
ah) o art. 640;
(Revogado)
ai) o art. 726;
aj) o art. 727; e ak) os § 1º e § 2º do art. 729;
II - os art. 8º ao art. 10 da Lei nº 605, de 1949;
III - a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964;
IV - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:
a) a alínea e do caput do art. 8º;
b) o inciso XII do caput do art. 32;
c) o inciso VIII do caput do art. 34;
d) os art. 122 ao art. 125;
e) o art. 127; e
f) o art. 128;
V - os art. 8º ao art. 10 da Lei nº 4.680, de 1965;
VI - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 806, de 1969:
a) os art. 2º ao art. 4º; e
b) o § 2º do art. 10;
VII - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 1969:
a) o art. 4º;
b) o art. 5º;
c) o art. 8º; e
d) os art. 10 ao art. 12;
VIII - a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975;
IX - o art. 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978;
X - os seguintes dispositivos da Lei nº 6.615, de 1978:
a) os art. 6º ao art. 8º;
b) o art. 10;
c) o art. 21;
d) o parágrafo único do art. 27;
e) o art. 29; e
f) o art. 31;
XI - o art. 57 da Lei nº 3.857, de 1960;
XII - a Lei nº 4.178, de 11 de dezembro de 1962;
XIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965:
a) os § 1º e § 2º do art. 2º;
b) o art. 3º; e
c) o art. 4º;
XIV - o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 4.923, de 1965;
XV - o art. 6º da Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980;
XVI - o art. 6º da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985;
XVII - o inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 7.855, de 1989;
XVIII - o § 1º do art. 9º-A da Lei nº 7.998, de 1990;
XIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991:
a) a alínea b do inciso III do caput do art. 18;
b) a alínea d do inciso IV do caput do art. 21; e
c) o art. 91;
XX - o inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 9.719, de 1998;
XXI - os art. 6º ao art. 6º-B da Lei nº 10.101, de 2000;
XXII - o art. 20-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
XXIII - o inciso II do caput do art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009; e
XXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.636, de 2018:
a) o § 4º do art. 1º, e
b) os incisos I ao XV do § 1º do art. 7º.
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