Parágrafo 5 Artigo 26 Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019

Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019

Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
§ 5º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.

Página 58 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Abril de 2024

contribuição previdenciária de inativos e pensionistas no regime próprio de previdência social, está em consonância com o art. 149, § 1º-A, da Constituição.”, tendo-se determinado a intimação dos…
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Página 933 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 14 de Março de 2024

absolvido sumariamente o acusado, deverá marcar a audiência de instrução e julgamento. (REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; Direito Processual Penal Esquematizado.
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Página 1023 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 11 de Março de 2024

e ss. do CPC). Advirta-se a parte executada sobre seu ônus de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, no prazo de 15 dias, esse a contar da data…
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Página 118 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Janeiro de 2024

sentença. Sendo assim, não cabe alegar que a revisão de RMI dos benefícios concedidos nos presentes autos somente poderá ser feita por ação rescisória, pois, como dito, sobre a forma de cálculo, o…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Janeiro de 2024

LANOICANASNERPMILI oãçavreserPeoã ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER (1235-A/AP, 17183/DF, 56304/GO, 47516/PE, 18061/PR, 125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO…
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Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Janeiro de 2024

"que tenha sido concedida ou" do art. 25, § 3º, da EC nº. 103/2019, e, em relação ao mesmo dispositivo, dava interpretação conforme à Constituição à locução "que venha a ser concedida", de modo a…
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Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Janeiro de 2024

ADV.(A/S) : CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARÁG (14005/DF) ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (31718/DF) INTDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS…
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Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Janeiro de 2024

Weber, que votara em assentada anterior ao pedido de destaque, (1) decretando a ilegitimidade ativa ad causam das autoras das ADIs de nº. 6.289, 6.384, 6.385, 6.361, 6.258, 6.271, 6.367 e 6.256…
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Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Janeiro de 2024

inconstitucionalidade formal e material nelas suscitados; (3) divergia do Relator, entretanto, para julgar parcialmente procedentes as ADIs nº. 6.254 (ANADEP), 6.256 (AMB e Outros) e 6.255 (AMB e…
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Página 8 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Janeiro de 2024

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia parcialmente do Relator e julgava procedente a ação direta para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da…
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