Inciso IV do Artigo 4 Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019

Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019

Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentarse voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.